Sugestões? O que fariam vocês? Como prosseguir?
Na entrada sobre consumidores e web social ficaram de fora alguns detalhes que urge completar pois corria o risco de que fosse lida como uma mera história ilustrativa. Não foi e não é.
Começo pelo final. Fiz ontem a escritura do meu andar. As obras não foram finalizadas e acabo de descobrir que entra água pelo chão do WC social.
O (ex)proprietário, Honório José Barbosa Henriques, da sociedade comercial por quotas «José Henriques, compra e venda de imóveis, Unipessoal Lda», representado pela ERA Mem Martins, que desde o primeiro momento garantiu que as obras seriam realizadas, saíu com o cheque no bolso dizendo no próprio dia da escritura, que afinal já não terminava as obras. Irá continuar a fazer cosméticas e a prometer obras nos imóveis que vende, obtendo por eles um valor superior ao estado em que se encontra o bem?
O vendedor e mediador, Luís Oliveira da ERA Mem Martins, apareceu na escritura, preocupado em saber sobre o que seria acusado pelas vias da justiça. Estranho como até ontem, as minhas tentativas de contacto por telefone, por email e por fax, para resolução das obras que haviam sido garantidas, não receberam qualquer resposta. Irá ele continuar a utilizar as mesmas práticas para a venda de imóveis sob a capa da ERA Portugal?
O responsável (substituto?) pelos processos, Luís Cruz da ERA Mem Martins, a quem expressamente enviei uma lista (com CC: para Luís Oliveira) especificando as obras que deveriam ser incorporadas no artigo 2º do Contrato de Promessa, tal como haviam sido garantidas na presença de testemunhas, em mais do que uma ocasião, e que no dia da assinatura não estavam no contrato pois ERAmos todos pessoas de palavra e as obras seriam realizadas! Irá continuar a tratar dos processos de aquisição das casas sem verificar o cumprimento do que foi acordado?
Sugestões? O que fariam nestas circunstâncias? Como deveria acabar esta história?
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Cronologia dos eventos
2008-05-09: Pela ERA de Paço de Arcos sou avisada que deu entrada um andar em Mem Martins com a referência 4100, com as características que eu procurava. Vejo as fotos e de imediato confirmo que estou interessada em visitar o imóvel.
2008-05-12: Pelas mãos de Luís Oliveira da ERA Mem Martins e José António da ERA de Paço de Arcos, vou conhecer a casa. As fotos não correspondiam à realidade. As obras estavam com vários problemas mas seria conversado com o proprietário a sua reparação e finalização.
2008-05-16: Com a garantia de que as obras se iriam finalizar, faço proposta de compra com o pressuposto das obras e sinalizo a intenção de compra por cheque que fica depositado na ERA de Paço de Arcos.
2008-05-26: O proprietário da casa, José Henriques, aceita a proposta mediante assinatura no contrato de reserva e compromete-se a reparar os defeitos encontrados na casa. Tenho 45 dias para conseguir o empréstimo bancário e para marcar o contrato de promessa.
2008-05-30: Na sequência do pedido da planta do andar, tomo conhecimento de que a casa incluía uma arrecadação e peço para a conhecer, sem sucesso. Esta situação vai sendo sucessivamente protelada, até ao próprio dia em que se encontrava marcada a escritura, 8 de Agosto de 2008.
2008-07-03: Nesta data e após ter lido o texto do contrato de promessa, e porque as obras não se finalizavam, enviei lista a Luís Cruz da ERA Mem Martins, descriminando as obras a realizar, e pedindo para ser incluída no artigo 2º do contrato.
2008-07-10: Dia da assinatura do contrato de promessa. Dou conta que o pedido que tinha feito para descriminar as obras prometidas, não estava no contrato tal como pedido. Peço para ser incluído e recebo como resposta por parte de Luís Cruz da ERA Mem Martins e do proprietário que ERAmos todos pessoas de palavra e que se ele dizia que as obras se iam realizar, não tinha motivos para duvidar. Estavam presentes outras pessoas que confirmam o que se passou. Assinei!
2008-07-25: A duas semana da data marcada para a escritura, e preocupada com a não finalização das obras bem como continuar a desconhecer uma das fracções da casa (arrecadação), dei desta facto conhecimento à ERA Mem Martins, enviando um «ponto de situação das obras» e solicitando a resolução do assunto.
2008-07-29: Como resposta, e para minha estupefacção, sou contactada 4 dias depois por Luís Cruz da ERA Mem Martins, dizendo que tinha antecipado a data da escritura para dia 1 de Agosto, continuando a insistir que o que se encontrava por finalizar seria realizado (sem concretizar!) e que eu só iria ter conhecimento da dita fracção da casa (arrecadação), na altura da escritura!!
Preocupada com os contornos desta situação, entrei em contacto com a DECO que entre outras coisas, me recomendou consultar um advogado. Assim fiz.
2008-08-04: Na sequência de diversos telefonemas e mensagens, a ERA de Paço de Arcos sugere uma reunião no próprio andar, marcada para este dia por conveniência do sr. José Henriques e da ERA Mem Martins, com vista a verificar in loco o ponto de situação das obras. Compareci à hora por eles marcada, acompanhada por Advogada. A ERA de Paço de Arcos compareceu e, já no local e hora marcados, recebem um telefonema a dizer que a visita estava cancelada! Dos assuntos que iriam ser tratados, constavam:
2008-07-29: Como resposta, e para minha estupefacção, sou contactada 4 dias depois por Luís Cruz da ERA Mem Martins, dizendo que tinha antecipado a data da escritura para dia 1 de Agosto, continuando a insistir que o que se encontrava por finalizar seria realizado (sem concretizar!) e que eu só iria ter conhecimento da dita fracção da casa (arrecadação), na altura da escritura!!
Preocupada com os contornos desta situação, entrei em contacto com a DECO que entre outras coisas, me recomendou consultar um advogado. Assim fiz.
2008-08-04: Na sequência de diversos telefonemas e mensagens, a ERA de Paço de Arcos sugere uma reunião no próprio andar, marcada para este dia por conveniência do sr. José Henriques e da ERA Mem Martins, com vista a verificar in loco o ponto de situação das obras. Compareci à hora por eles marcada, acompanhada por Advogada. A ERA de Paço de Arcos compareceu e, já no local e hora marcados, recebem um telefonema a dizer que a visita estava cancelada! Dos assuntos que iriam ser tratados, constavam:
- resolução das obras que haviam sido acordadas desde que tomei conhecimento e manifestei o meu interesse na casa, em Maio, e cuja finalização tardava em acontecer
- conhecer uma das fracções que fazia parte integrante da casa (arrecadação) e que pedia para ver desde Maio, sem sucesso, ou seja, sem conhecer a totalidade do apartamento
- aceder aos meus bens pessoais e de trabalho, que se encontram na casa na sequência da entrega da chave do andar, por ocasião da celebração do contrato de promessa e que, desde dia 2 de Agosto me encontrava impedida de aceder por motivo de mudança do canhão da porta de entrada pelo sr. José Henriques
2008-08-05: De acordo com recomendação jurídica, enviei fax, dos CTT, a mostrar a minha preocupação, insistindo para a resolução das questões e pedindo a renegociação do valor da casa, uma vez que a minha oferta tinha sido feita com base em obras que não tinham sido cumpridas , apesar de garantidas. Não obtive resposta por parte da ERA Mem Martins.
2008-08-08: Data marcação da escritura para as 9:40 da manhã. Como continuava sem ver as obras finalizadas e sem conhecer uma das fracções integrantes da casa (arrecadação), transmiti a minha preocupação ao Procurador da entidade bancária que me concedeu o empréstimo e à Notária que estava presente para a celebração da escritura.
2008-08-08: Data marcação da escritura para as 9:40 da manhã. Como continuava sem ver as obras finalizadas e sem conhecer uma das fracções integrantes da casa (arrecadação), transmiti a minha preocupação ao Procurador da entidade bancária que me concedeu o empréstimo e à Notária que estava presente para a celebração da escritura.
Foi-me garantido que aguardariam e que tinha o direito de conhecer a totalidade do bem que estava comprar. Luís Cruz da ERA Mem Martins acedeu então a levar-me ao andar. Acompanhou-o José António (vendedor) e Ana Rita (advogada), da ERA Paço de Arcos.
Chegados ao local, a chave que me iria ser entregue no acto da escritura não abria a porta de entrada do prédio. Após termos entrado em casa, encontravam-se por realizar a totalidade das obras que constavam da lista com o «ponto de situação das obras», enviada a 25 de Julho de 2008.
A arrecadação existia. Localizada num 4º Andar sem elevador, equivalente a um 5º, estava cheia de objectos, impossíveis de descriminar uma vez que não tinha iluminação.
Regressados ao local onde se iria celebrar a escritura, os mediadores (ERA de Paço de Arcos e ERA de Mem Martins) entraram em contacto com vista a resolver a situação. Foi então acordado que se assinaria uma declaração em que constaria a lista das obras a finalizar, ficando depositado um cheque em meu nome na ERA Mem Martins, como caução na eventualidade das obras não se realizarem num prazo de 1 semana e de acordo com indicações do próprio proprietário.
Após redacção da declaração afinal o proprietário já não assinava o documento mas continuava a «garantir» que as obras seriam realizadas até 3ª feira da semana seguinte! Marcou-se nova escritura para 13 de Agosto.
2008-08-12: Sou convocada para uma visita a realizar à casa. Às 18:00 compareço na morada do andar, juntamente com os mediadores da ERA de Paço de Arcos e Luís Cruz da ERA Mem Martins, pessoa que nos iria confirmar que as obras se encontravam realizadas. Após entrada no andar, e percorrendo a lista «com o ponto de situação das obras» que se encontravam por fazer... estava tudo na mesma! Excepção registada para a ligação dos electrodomésticos e para a limpeza da arrecadação. Foi novamente garantido por Luís Cruz que a entrada de água pelo chão do WC estava resolvida. Enchi então o lavatório com água e deixei que ela escorresse, entrando a água, como anteriormente, pelo chão!
2008-08-13: A escritura é realizada sem que o preço de venda da casa tivesse sido alterado por forma a reflectir o que terei que gastar com as obras que afinal não serão realizadas, conforme me informou neste dia, a ERA de Mem Martins! A desmarcação da escritura para outra data não foi possível uma vez que o contrato estabelecia o prazo de 30 dias para a realização da mesma. Caso não fosse feita, eu perdia os mais de 10% do valor da casa que tinha entregue e o sr. José Henriques poderia vendê-la a outra pessoa. O resto já sabem: o (ex)proprietário meteu o dinheiro no bolso...










